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Art. 91, Art. 92, Art. 93

Fernando Facury Scaff Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff

Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p

São Paulo Saraiva 2014

Localização: FD - Fac. Direito    (342(81)"1988"(094.11) Cb725 1.ed. 6.tir. DES )(Acessar)

  • Título:
    Art. 91, Art. 92, Art. 93
  • Autor: Fernando Facury Scaff
  • Luma Cavaleiro de Macêdo Scaff
  • Assuntos: IMPOSTOS -- BRASIL; CONSTITUIÇÃO DE 1988 (COMENTÁRIOS); DIREITO CONSTITUCIONAL -- BRASIL
  • É parte de: Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p
  • Descrição: Art. 91 - A União entregará aos Estados e ao Distrito Federal o montante definido em lei complementar, de acordo com citérios, prazos e condições nela determinados, podendo considerar as exportações para o exterior de produtos primários e semi-elaborados, a relação entre as exportações e as importações, os créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do imposto a que se refere o art. 155, § 2º, X, a -- Art. 92 - São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste ato das disposições constitucionais transitórias -- Art. 93 - A vigência do disposto no art. 159, III, e § 4º, iniciará somente após a edição da lei que trata o referido inciso III
  • Editor: São Paulo Saraiva
  • Data de criação/publicação: 2014
  • Formato: p. 2270-2272.
  • Idioma: Português

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