skip to main content
Tipo de recurso Mostra resultados com: Mostra resultados com: Índice

A valoração do exame criminológico e progressão de regime decisões de execução penal em Minas Gerais

Thiago Colnago Cabral Alvino Augusto de Sá 1942-2019

2018

Localização: FD - Fac. Direito    (Q11-32-6 DBC )(Acessar)

  • Título:
    A valoração do exame criminológico e progressão de regime decisões de execução penal em Minas Gerais
  • Autor: Thiago Colnago Cabral
  • Alvino Augusto de Sá 1942-2019
  • Assuntos: EXECUÇÃO (PROCESSO PENAL); PROGRESSÃO DE REGIMES; PENAS (DIREITO PENAL); CRIMINOLOGIA
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: Apesar de a entrada em vigor da Lei n.˚ 10.792, de 2003, haver alterado substancialmente o regime jurídico das progressões de regime, afastando a obrigatoriedade da realização de exame criminológico, a jurisprudência fixou que a citada avaliação pode ser exigida, desde que mediante decisão judicial fundamentada. Apesar da consolidação de tal entendimento, são infindáveis as divergências quanto à valoração da perícia representada pelo exame criminológico para fins de progressão de regime e livramento condicional, notadamente em razão de tergiversações quanto ao escopo de cada uma das partes do laudo elaborado. A constatação do papel instrumental das avaliações no curso da execução, relativamente à individualização da pena se aplica ao exame criminológico para fins de apuração do requisito subjetivo à progressão de regime. A realização de pesquisa de campo demonstra a falta de critérios do Judiciário na valoração dos laudos periciais, contribuindo, à luz da revisão de literatura, ao estabelecimento de diretrizes à adequada valoração do exame criminológico para progressão de regime, consistentes fundamentalmente em métodos de apuração da satisfatoriedade da conduta do sentenciado no cumprimento da pena, de maneira a não incorrer em hipótese de Direito Penal do inimigo
  • Data de criação/publicação: 2018
  • Formato: 325 p.
  • Idioma: Português

Buscando em bases de dados remotas. Favor aguardar.