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Democratização do controle de constitucionalidade: análise das emendas constitucionais no Brasil pós-1988

Lima, Jairo Néia

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2018-03-19

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Democratização do controle de constitucionalidade: análise das emendas constitucionais no Brasil pós-1988
  • Autor: Lima, Jairo Néia
  • Orientador: Beçak, Rubens
  • Assuntos: Controle Da Constitucionalidade; Emenda Constitucional; Jeremy Waldron; Reforma Constitucional; Richard Bellamy; Political Constitutionalism; Supermajority; Unconstitutional Constitutional Amendments
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: As principais críticas que a perspectiva do constitucionalismo político de Jeremy Waldron e Richard Bellamy lança em direção ao controle de constitucionalidade forte são fundamentadas na ideia de autogoverno, a qual não estaria presente quando as cortes constitucionais determinam uma interpretação vinculante aos demais poderes políticos. Ademais, tal vertente enfatiza a noção de igualdade política como elemento indispensável para as sociedades democráticas. Para o constitucionalismo político, a regra majoritária simples representa um importante mecanismo que impõe o igual respeito às visões políticas dos membros de um grupo. Apesar de aceitarem formas de controle de constitucionalidade que contam com a participação da manifestação parlamentar, os constitucionalistas políticos desconsideram a emenda constitucional como mecanismo para representar uma maneira de mitigar a supremacia judicial e possibilitar que haja uma participação mais significativa dos parlamentos na interpretação constitucional. No entanto, a partir do momento em que esses críticos recusam a análise em torno da potencialidade mitigatória da emenda, seus argumentos deixam de alcançar os sistemas jurídicos de controle forte com previsão de emenda constitucional. Em razão dessa lacuna teórica, a presente pesquisa partiu do seguinte problema: em que medida é possível analisar o controle de constitucionalidade de emenda constitucional a partir dos pressupostos democráticos do constitucionalismo político? Para tanto, demonstrou-se que o poder de reforma denota um poder singular, já que ele se diferencia tanto do poder constituinte originário como do poder constituído. No tocante às suas características, a possibilidade de exercício de emenda para a reversão da interpretação concedida previamente pelas cortes constitucionais significa um instrumento em face das críticas democráticas em torno do controle de constitucionalidade forte, já que as decisões judiciais poderiam ser reanalisadas mediante emenda. Entretanto, apesar desses pressupostos normativos democráticos em torno do poder de reforma, a mudança constitucional pode vir a ser reavaliada por uma instituição judicial em controle de constitucionalidade de emenda. Em razão disso, para que haja uma maior deferência em relação ao caráter democrático das emendas constitucionais, propôs-se uma forma de deliberação interna nas cortes que se dê a partir de maiorias qualificadas para o afastamento de emenda à constituição. Apesar da contrariedade dos constitucionalistas políticos às supermaiorias, concluiu-se que a possível desvantagem que eles veem na maioria qualificada para o parlamento não tem a mesma razão de ser para uma decisão judicial. A presunção da manutenção do status quo trazida pela regra de supermaioria, no controle de constitucionalidade de emenda, serve para tornar a decisão sobre o afastamento mais exigente, em razão da carga democrática que a emenda representa.
  • DOI: 10.11606/T.2.2018.tde-13112020-154927
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2018-03-19
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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