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Secularismo e liberdade de religião

Rosa, Leonardo Gomes Penteado

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2018-04-04

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Secularismo e liberdade de religião
  • Autor: Rosa, Leonardo Gomes Penteado
  • Orientador: Macedo Júnior, Ronaldo Porto
  • Assuntos: Liberdade Religiosa; Escola Pública; Filosofia Do Direito; Religião; Secularism; Ronald Dworkin; Realigious Teaching At Public Schools; Accommodations; Freedom Of Religion; Ethical Independence; Establishment; Special Rights
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: Esta tese apresenta proposta de regulamentação igualitária da relação entre estado e religião. Entende-se a religião como um conceito interpretativo (Ronald Dworkin) que designa o esforço humano de harmonizar-se com o divino (Joseph Boyle). Sustenta-se que o Estado deve visar a manter individualizadas as opções religiosas (Douglas Laycock), e que, ao fazê-lo, pode-se concebê-lo como secular (Dworkin e MacLure & Taylor). Ainda, analisa-se o argumento institucional de Richard Garnett a respeito da liberdade de religião e sua preservação. A tese em seguida analisa duas questões concretas: a concessão de acomodaçaões na forma de isenções a regras gerais em razão de exercício de religião, bem como o significado de não-estabelecimento de culto ou subvenção da religião no ensino religioso nas escolas públicas. Quanto ao primeiro ponto, a tese sustenta interpretação da igualdade que justifica a concessão da acomodação (a partir de reflexões de Martha Nussbaum, de Garnett e de outros autores contra argumentos oferecidos por Ronald Dworkin e Eisgruber & Sager). Quanto a Dworkin, o modelo oferecido pela tese segue sua teoria política, mas sustenta proteção da liberdade de religião por regime concomitante de independência ética e de direitos especiais. Por fim, quanto ao ensino religioso nas escolas públicas, a tese defende que uma forma de seu oferecimento, sustentada por parte da doutrina brasileira, é capaz de promover a natureza secular do governo pois atende às demandas de convincente interpretação norteamericana de cláusula de não-estabelecimento, que também existe na nossa Constituição, e que não deve impedir benefícios públicos à religião que sejam indiretos, intermediados por escolha privada, e executados por entidades não-estataiss (Nussbaum, Eisgruber & Sager, Laycock e Volokh).
  • DOI: 10.11606/T.2.2018.tde-30102020-040129
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2018-04-04
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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