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O reconhecimento da China como economia de mercado em 2016: análise hermenêutica do artigo 15 (A) e 15(D) do protocolo de adesão da República Popular da China à Organização Mundial do Comércio

Carvalho, Aline Souza Pereira De

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2017-04-25

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    O reconhecimento da China como economia de mercado em 2016: análise hermenêutica do artigo 15 (A) e 15(D) do protocolo de adesão da República Popular da China à Organização Mundial do Comércio
  • Autor: Carvalho, Aline Souza Pereira De
  • Orientador: Ferreira Junior, Geraldo Miniuci
  • Assuntos: Economia De Mercado -- China; Comércio Internacional -- China; Direito Comercial Internacional; Dumping -- China; Multilateral Trade System; Market Economy; International Trade Law; International Law; Antidumping Agreement; China; World Trade Organization
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: Este trabalho busca analisar a possibilidade de reconhecimento da China como economia de mercado, para fins de investigações antidumping, especialmente à luz do Protocolo de Adesão da China à Organização Mundial do Comércio (Protocolo de Adesão). Parte-se da hipótese de que com a extinção do Art. 15 (a)(ii) do Protocolo de Adesão haverá concessão automática de tratamento de economia de mercado à China, em investigações antidumping, a partir de dezembro de 2016. Para o presente estudo, a China será analisada no contexto de sua adesão e papel na Organização Mundial do Comércio (OMC), observados os comprimissos assumidos, bem como sua condição econômica sui generis. A divergência em torno do tema é significativa e será examinada com detalhe, a fim de se verificar as diferentes abordagens possíveis após 2016. Dessa análise, conclui-se que os textos dos artigos 15(a) e 15(d) do Protocolo de Adesão devem ser lidos e interpretados com cautela, à luz das regras de interpretação do direito internacional. A afirmação de que a expiração do Art. 15(a)(ii) concederia automaticamente status de economia de mercado à China parece excessivamente rígida e desconsidera as disposições remanescente do Art. 15. Em vista do posicionamento relevante e da dependência econômica dos Países Membros com relação à China, a questão deve ser ponderada com prudência, com envolvimento de todos os Estados interessados, preferencialmente, em âmbito do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC.
  • DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-12022021-151716
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2017-04-25
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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