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Normas tributárias e a convergência das regras contábeis internacionais

Fonseca, Fernando Daniel De Moura

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2013-07-31

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Normas tributárias e a convergência das regras contábeis internacionais
  • Autor: Fonseca, Fernando Daniel De Moura
  • Orientador: Torres, Heleno Taveira
  • Assuntos: Tributação; Contabilidade; Direito Tributário; Tax Rules; Tax Law; Rtt; Neutrality; International Standards; Convergence; Accounting Standards; Accounting Regulations
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A edição da Lei nº 11.638/07, responsável por dar início ao processo de convergência das normas brasileiras de contabilidade ao padrão contábil internacional, hoje ditado pelo International Accounting Standards Board (IASB), trouxe consigo uma série de dúvidas acerca de seus possíveis reflexos tributários. É que, dada a profunda relação existente entre o Direito Tributário e a Contabilidade, não se pode ignorar o potencial que mudanças ocorridas nessa última têm de gerar impactos na esfera tributária. Se isso ocorreu (ou não) e quais os seus limites é o que o presente trabalho se propôs a investigar. Entretanto, em primeiro lugar é preciso que se compreenda o contexto em que a referida lei foi editada. Sua publicação foi precedida de intenso debate, principalmente no âmbito do mercado de valores mobiliários, uma vez que as empresas brasileiras listadas em bolsas de valores foram as primeiras a sentir os efeitos das diferenças entre o padrão contábil brasileiro e o padrão internacional. No âmbito acadêmico, é inegável a contribuição dos professores e alunos da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEAUSP), que há muito vinham notando a necessidade de o Brasil integrar o processo internacional de convergência das normas contábeis ao padrão International Financial Reporting Standards (IFRS). No que diz respeito aos participantes do mercado de valores mobiliários, o afastamento da contabilidade brasileira em relação ao padrão internacional prejudica a comparabilidade entre demonstrações financeiras elaboradas com base em modelos contábeis diversos, diminuindo, em última análise, o fluxo de recursos em um ambiente cada vez mais globalizado. Assim, a convergência traria apenas benefícios, na medida em que reduziria o custo do investimento ao eliminar os efeitos decorrentes da assimetria da informação contábil. Em relação à Ciência Contábil, a mudança também teria vindo em boa hora. Devido a uma série de fatores, grande parte deles tratada ao longo do trabalho, a contabilidade brasileira foi influenciada por uma visão bastante conservadora do patrimônio e suas mutações, muito mais próxima da perspectiva jurídico-fiscal. Com isso, as regras de contabilidade brasileira se afastaram dos princípios contábeis para irem ao encontro das normas relacionadas à apuração de tributos. Em poucas palavras, a Receita Federal do Brasil foi, durante as últimas décadas, o mais influente usuário da informação financeira. Dessa forma, sob uma ótica estritamente contábil, o início do processo de convergência ao padrão internacional foi visto como um grande avanço. A adoção da primazia da essência econômica sobre a forma jurídica, profundamente presente no padrão IFRS, representa a libertação da contabilidade brasileira das amarras impostas pela Receita Federal do Brasil (RFB). A ciência contábil fica liberada, de forma definitiva, para construir seus próprios princípios, sem a indesejada influência das autoridades administrativas. A Contabilidade volta a estar comprometida com a geração de informações para seus usuários, em conformidade com a realidade econômica, ainda que esta possa contrariar aquela construída pelo Direito. Note-se que até aqui nada se mencionou acerca dos aspectos tributários da Nova Contabilidade. Em verdade, essa preocupação fez parte das discussões que precederam a publicação da Lei nº 11.638/07, tanto que o art. 177 da Lei das Sociedades Anônimas foi alterado para prever que os lançamentos de ajuste efetuados exclusivamente para harmonização de normas contábeis [...] não poderão ser base de incidência de impostos e contribuições nem ter quaisquer outros efeitos tributários. O que se pretendeu, portanto, foi estabelecer que os eventuais efeitos tributários provenientes de mudanças oriundas do novo padrão contábil devessem ser neutralizados. No entanto, a simples previsão legal de neutralidade, muito embora nos indique a intenção do legislador no que diz respeitos aos aspectos tributários, não foi capaz de resolver todas as dúvidas que surgiram imediatamente após a publicação da Lei nº 11.638/07. Em maio de 2008, portanto, menos de seis meses após o início da vigência da Lei nº 11.638/07, a RFB se manifestou no sentido da tributação das subvenções para investimento (Solução de Consulta nº 75/2008). Era o prenúncio de que a referida neutralidade seria objeto de fortes discussões. Muito em razão disso foi promulgada a Medida Provisória nº 449/08, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/09, que instituiu o Regime Tributário de Transição (RTT). Em linhas gerais, a regra de neutralidade anterior foi substituída por um regime mais detalhado, com a determinação de que as alterações decorrentes da Lei nº 11.638/07, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas não terão efeitos para fins de apuração do lucro real da pessoa jurídica a ele submetido. É inegável que o RTT trouxe mais segurança no que diz respeito aos aspectos específicos da neutralidade. Por outro lado, não foi capaz de solucionar a integralidade das questões postas em discussão, o que pode ser verificado pelas inúmeras interpretações divergentes dadas a questões aparentemente simples, como o ágio baseado em expectativa de rentabilidade futura e a isenção sobre a distribuição de dividendos. Nesse contexto, o presente trabalho se propôs a investigar o problema desde a sua origem, identificando as razões históricas para a diversidade de padrões contábeis ao redor do mundo, a realidade brasileira e a relação entre o Direito Tributário e a Contabilidade no Brasil, para chegar à conclusão acerca da real influência do novo padrão contábil sobre a tributação.
  • DOI: 10.11606/D.2.2016.tde-14102016-142127
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2013-07-31
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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