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Art. 7º, IV - XIX

Estêvão Mallet Marcos Neves Fava

Canotilho, J. J. Gomes ... [et al.], coord. científica ; Leoncy, Léo Ferreira, coord. executiva Comentários à Constituição do Brasil São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p. ; 29 cm

São Paulo Saraiva 2014

Localização: FD - Fac. Direito    (342(81)"1988"(094.11) Cb725 1.ed. 6.tir. DES )(Acessar)

  • Título:
    Art. 7º, IV - XIX
  • Autor: Estêvão Mallet
  • Marcos Neves Fava
  • Assuntos: SALÁRIO MÍNIMO -- BRASIL; PISO NACIONAL DE SALÁRIOS -- BRASIL; IRREDUTIBILIDADE DO SALÁRIO -- BRASIL; GARANTIAS CONSTITUCIONAIS -- BRASIL; DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO -- BRASIL; TRABALHO NOTURNO; SALÁRIOS (PROTEÇÃO); JORNADA DE TRABALHO; ABONO DE FÉRIAS; LICENÇA GESTANTE; LICENÇA PATERNIDADE; CONSTITUIÇÃO DE 1988 -- COMENTÁRIOS -- BRASIL; SALÁRIO-FAMÍLIA -- BRASIL; DIREITO CONSTITUCIONAL -- BRASIL; PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO LUCRO DAS EMPRESAS -- BRASIL
  • É parte de: Canotilho, J. J. Gomes ... [et al.], coord. científica ; Leoncy, Léo Ferreira, coord. executiva Comentários à Constituição do Brasil São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p. ; 29 cm
  • Notas: Inclui referências bibliográficas
  • Descrição: Art. 7º, IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender as suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim -- Art. 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho -- Art. 7º, VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo -- Art. 7º, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável -- Art. 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria -- Art. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno -- Art. 7º, X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa -- Art. 7º, XI -participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei -- Art. 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei -- Art. 7º, XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho -- Art. 7º, XIV -jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva -- Art. 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos -- Art. 7º, XVI - remuneração de serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal -- Art. 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal --
    Art. 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias -- Art. 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei
  • Editor: São Paulo Saraiva
  • Data de criação/publicação: 2014
  • Formato: p. 562-586.
  • Idioma: Português

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