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Abandono de filhos no direito romano
Maria Vital da Rocha Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi
1995
Localização:
FD - Fac. Direito
(34(37):347.635.3(043) R574d DCV )
(Acessar)
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Título:
Abandono de filhos no direito romano
Autor:
Maria Vital da Rocha
Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi
Assuntos:
DIREITO ROMANO
Notas:
Tese (Doutorado)
Descrição:
O abadono de filhos era no direito romano uma das manifestacoes da patria potestas, o poder do pai sobre os filhos. No direito romano o pater familias tinha, em decorrencia da patria potestas, alguns direitos. Dentre eles, o ius exponendi, que o autorizava a abandonar sua prole. Na familia romana, os componentes sao sui iuri ou alieni iuris. Somente o chefe e sui iuris; os demais, sao subordinados a ele, ate enquanto dure a sua existencia. O patrio poder dos romanos era muit o amplo. Compreendia: ius itae ac necis, ius vendenti, ius noxae dandi e ius exponendi. O ius exponendi e o tema central desta pesquisa. O abandono de filhos recem nascidos, em roma, era muito banal. A facilitar a pratica desse ato, estava o proprio sistema juridico. Durante o periodo classico, noao existiam regras juridicas sobre esse uso. No periodo republicano e ate em epoca avancada do imperio, dominava, na sociedade romana, um sentimento de aprovacao a exposicao de neonatos. Constantino foi o primeiro imperador a disciplinar a pratica de exposicao. Atribuindo-lhe efeitos juridicos. Esses efeitos diziam respeito a titularidade da patria potestas sobre o exposto e a situacao juridica deste, relativamente ao status libertatis. Analisa-se tambem: a controversia sobre a extincao do ius exponendi; o abandono de filho menor no sistema juridico brasileiro
Data de criação/publicação:
1995
Formato:
172p.
Idioma:
Português
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