skip to main content
Tipo de recurso Mostra resultados com: Mostra resultados com: Índice

Abandono de filhos no direito romano

Maria Vital da Rocha Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi

1995

Localização: FD - Fac. Direito    (34(37):347.635.3(043) R574d DCV )(Acessar)

  • Título:
    Abandono de filhos no direito romano
  • Autor: Maria Vital da Rocha
  • Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi
  • Assuntos: DIREITO ROMANO
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: O abadono de filhos era no direito romano uma das manifestacoes da patria potestas, o poder do pai sobre os filhos. No direito romano o pater familias tinha, em decorrencia da patria potestas, alguns direitos. Dentre eles, o ius exponendi, que o autorizava a abandonar sua prole. Na familia romana, os componentes sao sui iuri ou alieni iuris. Somente o chefe e sui iuris; os demais, sao subordinados a ele, ate enquanto dure a sua existencia. O patrio poder dos romanos era muit o amplo. Compreendia: ius itae ac necis, ius vendenti, ius noxae dandi e ius exponendi. O ius exponendi e o tema central desta pesquisa. O abandono de filhos recem nascidos, em roma, era muito banal. A facilitar a pratica desse ato, estava o proprio sistema juridico. Durante o periodo classico, noao existiam regras juridicas sobre esse uso. No periodo republicano e ate em epoca avancada do imperio, dominava, na sociedade romana, um sentimento de aprovacao a exposicao de neonatos. Constantino foi o primeiro imperador a disciplinar a pratica de exposicao. Atribuindo-lhe efeitos juridicos. Esses efeitos diziam respeito a titularidade da patria potestas sobre o exposto e a situacao juridica deste, relativamente ao status libertatis. Analisa-se tambem: a controversia sobre a extincao do ius exponendi; o abandono de filho menor no sistema juridico brasileiro
  • Data de criação/publicação: 1995
  • Formato: 172p.
  • Idioma: Português

Buscando em bases de dados remotas. Favor aguardar.