skip to main content
Tipo de recurso Mostra resultados com: Mostra resultados com: Índice

O poder do advogado na condução do processo civil: propostas para ampliação

Mattos, Ricardo Nemes De

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2009-05-26

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    O poder do advogado na condução do processo civil: propostas para ampliação
  • Autor: Mattos, Ricardo Nemes De
  • Orientador: Dinamarco, Candido Rangel
  • Assuntos: Advocacia; Processo Civil; Responsabilidade Profissional; Justiça (Administração); Jurisdição Voluntária; Função Jurisdicional; Direito Processual Civil; Management; Power; Power Of Attorney; Proceedings; Civil Procedure; Lawyer
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: A doutrina acadêmica pouco cuida do estudo da atuação do advogado no processo civil, especialmente porque o tema produz imediata associação à deontologia da profissão forense ou, alternativamente, a discussão sobre os honorários advocatícios. O presente trabalho foge dessa associação e busca analisar os aspectos da atuação do advogado no processo civil como personagem ativo da condução do processo. Se há pouco tempo lutava-se pela atuação e dinamismo do juiz para o alcance de uma melhor justiça e se, por meio das diversas reformas processuais, buscou-se o aumento da celeridade processual, agora é o momento da valorização do advogado para o aprimoramento desses dois aspectos. O estudo tem por objetivo demonstrar que a valorização da advocacia como entidade indispensável à realização da justiça pode efetivamente contribuir para a melhora do processo civil, fornecendo esteio para obtenção da tão desejada justiça justa e rápida. A tese se divide em três partes: inicialmente há uma releitura dos institutos fundamentais do processo que, sem repetir informações de conhecimento notório, demonstra a possibilidade de realce da ação e da defesa institutos nos quais a participação do advogado se destaca sem, contudo, retirar a jurisdição do centro da teoria processual. Na segunda parte, o termo condução é analisado com viés ampliativo, assentando o entendimento de que, de fato, não cabe somente ao juiz a direção do processo, pois se levada esta idéia ao extremo, somente haveria condução pelo juiz nos sistemas em que vigorasse o case management. Por fim, na última parte, o papel do advogado é colocado em pauta e, durante a exposição, são feitas propostas para o aprimoramento do nosso sistema processual civil. Ainda que algumas das propostas possam ser factíveis apenas quando nosso sistema e nossa sociedade alcançarem um maior grau de maturidade, todas elas partem de pressupostos que podem ser colocados em prática de imediato.
  • DOI: 10.11606/T.2.2009.tde-03082012-155129
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2009-05-26
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

Buscando em bases de dados remotas. Favor aguardar.