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Accountability para a razoabilidade nos litígios de saúde: uma proposta de controle procedimental; Accountability for reasonableness in health care litigation: A proposal for a procedural enforcement

Tauk, Caroline Somesom

Revista de Direito Sanitário; v. 20 n. 3 (2020); 114-138

Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário 2020-12-20

Acesso online

  • Título:
    Accountability para a razoabilidade nos litígios de saúde: uma proposta de controle procedimental; Accountability for reasonableness in health care litigation: A proposal for a procedural enforcement
  • Autor: Tauk, Caroline Somesom
  • Assuntos: Accountability For Reasonableness; Constitutional Law; Health Care Litigation; Accountability For Reasonableness; Direito Constitucional; Litígios De Saúde
  • É parte de: Revista de Direito Sanitário; v. 20 n. 3 (2020); 114-138
  • Descrição: O artigo examinou o critério procedimental baseado na accountability para a razoabilidade (accountability for reasonableness) como um método auxiliar ao controle jurisdicional nos litígios de saúde, sobretudo diante da criação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Estudou-se como o influxo do pragmatismo na atuação das cortes sugere um modelo judicial diverso para a concretização do direito à saúde, na tentativa de desjudicializar o debate e diminuir os riscos à equidade na distribuição dos recursos. Utilizaram-se dados empíricos colhidos por meio de revisão bibliográfica para análise da atuação concreta da Comissão. Concluiu-se que o maior controle jurisdicional do procedimento de tomada de decisão do administrador acerca da inclusão de medicamento nas listas públicas pode ser uma postura judicial pragmática tendente a produzir melhores resultados, ao exigir que a administração pública preste contas de sua atuação e demonstre as razões das decisões alocativas na assistência farmacêutica, bem como ao estimular a participação social no procedimento.
    The article analyzed the procedural criteria based on “accountability for reasonableness” as an auxiliary method to the jurisdictional control in health care litigation, especially after the creation of the Brazilian National Committee for Health Technology Incorporation in the Brazilian National Health System. It was studied how the influence of pragmatism in the courts suggests a different judicial model for the materialization of the right to health in an attempt to reduce litigation in the debate and the risks to equity in the distribution of the resources. Empirical data from literature review was collected to analyze the National Committee’s concrete performance. It was concluded that the greater jurisdictional control over the decision-making procedure by health authorities regarding the inclusion of medicine on public lists may be a judicial pragmatic approach tending to produce better results, by making public authorities accountable for their actions and requiring them to explicit the reasons of the allocative decisions on pharmaceutical assistance, as well as stimulating the social participation in the procedure.
  • Títulos relacionados: https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/180140/169904; https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/180140/166776
  • Editor: Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário
  • Data de criação/publicação: 2020-12-20
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Inglês;Português

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