Art. 153 Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros. II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados
Heleno Taveira Tôrres
Comentários à constituição do Brasil Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec. São Paulo : Saraiva, 2014 2380 pSão Paulo Saraiva 2014
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