Art. 5º, XXXIII todos tem direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
André Ramos Tavares
Canotilho, J. J. Gomes ... [et al.], coord. científica ; Leoncy, Léo Ferreira, coord. executiva Comentários à Constituição do Brasil São Paulo : Saraiva, 2014 2380 p. ; 29 cmSão Paulo Saraiva 2014
Localização: FD - Fac. Direito (342(81)"1988"(094.11) Cb725 1.ed. 6.tir. DES )(Acessar)