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Conceito constitucional de microempresa e empresa de pequeno porte

Volpi, Matheus Tauan

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito de Ribeirão Preto 2018-11-26

Online access. The library also has physical copies.

  • Title:
    Conceito constitucional de microempresa e empresa de pequeno porte
  • Author: Volpi, Matheus Tauan
  • Supervisor: Mendes, Guilherme Adolfo dos Santos
  • Subjects: Conceito Constitucional; Definição; Pequena Empresa; Constitutional Concept; Definition; Small Business
  • Notes: Dissertação (Mestrado)
  • Description: As microempresas e empresas de pequeno porte desempenham papel fundamental na economia. Contudo, não há acordo quanto à forma de definição do que é uma pequena empresa. As definições variam de país para país e conforme a finalidade da definição. Verificou-se que a maior parte das tentativas de definir pequenas empresas tem sido feitas não apenas para fins tributários, mas também com a intenção de estabelecer categorias de empreendimentos elegíveis para diferentes tipos de financiamentos privilegiados do governo, para diferentes programas de subcontratação ou subsídios, para vender seus produtos ou serviços para organizações governamentais etc. Nas definições de pequena empresa, tem-se utilizado inúmeros critérios, tais como número de empregados, receita bruta, patrimônio líquido, pequena fatia do mercado, ativos etc. Identificou-se que os critérios utilizados são de duas ordens: critérios quantitativos e critérios qualitativos. No Brasil, a definição de microempresa e empresa de pequeno porte constante do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 é baseada em um único critério objetivo, a receita bruta, mas não varia para contemplar diferenças quanto ao ramo em que a atividade se encontra inserida. Na Constituição Federal, há vários dispositivos tratando de microempresas e empresas de pequeno porte: artigos 146, III, d, e parágrafo único, 170 e 179 da CF, bem como nos artigos 47 e 94 do ADCT. Os conceitos constitucionais possuem uma significação mínima. Verificou-se ser preciso observar se o legislador, a pretexto de definir um conceito constitucional, está alterando o alcance e a amplitude do comando do constituinte, pois em tal hipótese, estará havendo subversão da hierarquia das normas jurídicas. Ao fim, conclui-se que há um conceito constitucional de microempresa e empresa de pequeno porte, que deve ser observado pelo legislador infraconstitucional, e que a definição de microempresa e empresa de pequeno porte constante do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, baseada, como regra, em um único critério (receita bruta), sem variações, não satisfaz a exigência constitucional, pois insuficiente para distinguir, com o rigor necessário, pequenas e grandes empresas. Por extrapolarem os limites do presente trabalho, contudo, a investigação dos critérios mais detalhados e adequados para distinção entre pequenas e grandes empresas deve ser feito em estudo interdisciplinar específico.
  • DOI: 10.11606/D.107.2019.tde-30052019-091511
  • Publisher: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
  • Creation Date: 2018-11-26
  • Format: Adobe PDF
  • Language: Portuguese

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