Sociedade civil para prestação de serviços médicos ; falecimento de sócio ; pretensão do espólio no sentido de continuar como sócio ; inadmissibilidade ; cláusula contratual dispondo acerca do pagamento da parte do pre-morto e seus herdeiros, conforme balanco ; aplicação dos preceitos contidos nos arts. 1.402 do cc, 668 do cpc de 1939 e 993, parágrafo único ii, e 1.Oo3, parágrafo único do vigente cpc
N Abrão
São Paulo v.78, n.649, p.25-6, nov. 1989 Revista dos Tribunais
São Paulo 1989
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