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A teoria do órgão de fato e sua aplicação ao Direito brasileiro

Glauco da Rocha Paulo Fernando Campos Salles de Toledo

2022

Localização: FD - Fac. Direito    (I4-36-4 DBC Versão Corrigida )(Acessar)

  • Título:
    A teoria do órgão de fato e sua aplicação ao Direito brasileiro
  • Autor: Glauco da Rocha
  • Paulo Fernando Campos Salles de Toledo
  • Assuntos: SOCIEDADE COMERCIAL -- BRASIL; SÓCIO; DIREITO COMERCIAL -- TEORIA
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: A “teoria do órgão de fato” (“Die Lehre vom faktischen Organ”) é utilizada para proporcionar a caracterização orgânica (“Organersetzungsfunktion”) e a consequente extensão de responsabilidade (“Funktion der Verantwortlichkeitserweiterung”) dos “membros orgânicos de fato” (“faktischer Organmitglieder”). A teoria parte de uma compreensão funcional e institucional do conceito de órgão e da estrutura orgânica dos entes coletivos. “Membro orgânico de fato” (ou “membro de fato”) é uma pessoa que exerce materialmente um conjunto de atribuições orgânicas ou influencia os órgãos sociais de um dado ente coletivo, sem ter assumido formalmente a posição orgânica, atuando na formação, manifestação, administração ou fiscalização da vontade do referido ente. A atuação é aparente, quando o membro de fato efetivamente exerce atribuições orgânicas de maneira direta e ostensiva; e, oculta, quando age nos bastidores, por meio do exercício de influência sobre membros orgânicos de direito. Para haver a caracterização orgânica, há que se considerar a intensidade, relevância e frequência da atuação do membro de fato, por um lado, e, de outro, a tolerância ou admissão de tal atuação pelo ente coletivo. Uma vez caracterizado o membro de fato, produzem-se os seguintes efeitos: (i) equiparação da posição de fato à correspondente posição orgânica de direito, com a responsabilização do membro de fato; (ii) imputação dos atos praticados pelo membro de fato ao ente coletivo; (iii) convalidação e eficácia de atos praticados pelo membro de fato. A teoria do órgão de fato é aplicável ao Direito brasileiro. É possível, pela via hermenêutica, fazer a interpretação finalística do sistema de responsabilidade já existente – artigos 942, 927, 186 e 187 da Lei 10.406/02 –, e, com base nos fundamentos expostos na tese, alcançar-se uma compreensão
    funcional da estrutura orgânica dos entes coletivos, reconhecendo-se a relevância do exercício meramente fático do poder. Na Parte I dessa tese, analisamos e sistematizamos a teoria orgânica, que é a base da teoria do órgão de fato. Na Parte II, examinamos a própria teoria do órgão de fato. Finalmente, na Parte III, avaliamos a aplicação da teoria do órgão de fato ao Direito brasileiro
  • Data de criação/publicação: 2022
  • Formato: 268 p.
  • Idioma: Português

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