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Venda de terrenos em loteamentos irregulares em São Paulo (1937-1972): regime jurídico de uma forma típica de ocupação do território do município

Schönberger, Pedro Monti

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2022-09-12

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Venda de terrenos em loteamentos irregulares em São Paulo (1937-1972): regime jurídico de uma forma típica de ocupação do território do município
  • Autor: Schönberger, Pedro Monti
  • Orientador: Massonetto, Luís Fernando
  • Assuntos: Direito Urbanístico (1937-1972) -- São Paulo (Sp); Loteamento Clandestino (1937-1972) -- São Paulo (Sp); Loteamento Urbano (1937-1972) -- São Paulo (Sp); Promessa De Compra E Venda -- São Paulo (Sp); Illegal Subdivisions; Sales Agreements; Subdivisions (Land); Urban Law
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: No período de 1937 a 1972, a autoconstrução em loteamentos irregulares foi uma estratégia difundida de acesso à moradia no Município de São Paulo. No período, a compra e venda de terrenos em loteamentos irregulares teve consequências jurídicas específicas, decorrentes da relação da legislação federal e da legislação municipal incidentes no Município de São Paulo. O presente trabalho tem como objetivo dialogar com a literatura que analisou o fenômeno da ampla difusão de loteamentos irregulares, por meio do mapeamento da legislação do período e suas alterações, incluindo alterações introduzidas pela jurisprudência e mudanças na situação jurídica de tais loteamentos decorrentes da implementação de políticas públicas. As transformações do Código de Obras Arthur Saboya (Ato 663/1934) levaram a novas exigências de realização de investimentos em equipamentos urbanos pelos loteadores, além de alterarem o momento e forma de verificação de tais investimentos. Os adquirentes de terrenos em loteamentos irregulares enfrentaram obstáculos de ordem registrária, mas sucessivas rodadas de políticas de regularização fundiária alteraram tal situação. As transformações no Decreto-Lei 58/1937, e em sua aplicação pelos tribunais, levaram à flexibilização de seus requisitos de registro da promessa de compra e venda. Este conjunto de alterações tornou o ordenamento menos permeável à criação de loteamentos irregulares, ao mesmo tempo em que atribuiu aos adquirentes de tais terrenos poderes inerentes ao direito de propriedade (como a possibilidade de manejo de ações de adjudicação compulsória ou embargos de terceiro à penhora). A análise do ordenamento permite exemplificar a relação transversal, porém não dicotômica, da urbanização periférica com o ordenamento jurídico, tal qual sugerido por Caldeira (2017). Ao mesmo tempo em que tais loteamentos irregulares tiveram sua situação jurídica alterada ao longo do tempo, o próprio ordenamento se alterou em resposta à difusão de tais loteamentos.
  • DOI: 10.11606/D.2.2022.tde-10012023-183418
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2022-09-12
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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