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Interpretação dos contratos: os limites de cobertura dos planos de saúde

Biazevic, Juan Paulo Haye

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2020-04-07

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Interpretação dos contratos: os limites de cobertura dos planos de saúde
  • Autor: Biazevic, Juan Paulo Haye
  • Orientador: Júnior, Ronaldo Porto Macedo; Muñoz, Maria Paula Costa Bertran
  • Assuntos: Cobertura De Serviços Privados De Saúde; Contratos; Hermenêutica (Direito); Seguro De Saúde; Teoria Do Direito; Economic Analysis Of Law; General Theory Of Contracts; Interpretation Of Contracts; Relational And Discrete Contracts
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: O objetivo deste trabalho foi o de determinar, a partir dos valores que conferem sentido ao contrato de plano de saúde, os limites daquilo que os contratantes podem exigir das operadoras. No plano da filosofia geral, defendi que o direito é uma prática social complexa composta por diversos jogos de linguagem, à semelhança do que defendia, para as práticas sociais, Ludwig Wittgenstein na última fase de seu pensamento. No plano da teoria geral do direito, a metodologia de Ronald Dworkin foi utilizada para determinar a forma interpretativa pela qual devemos compreender o funcionamento de cada uma de suas instâncias paradigmáticas, o que envolve afirmar não ser possível compreender o funcionamento dos conceitos em geral, tal como o conceito de contrato, sem levar em conta os valores de moral política que o tornam valioso para seus participantes. Os contratos de planos de saúde devem ser considerados contratos relacionais, pois são contratos que vigem por longos períodos e nos quais as obrigações reciprocamente devidas se modificam à medida que evolui o conhecimento técnico-científico na área da saúde. Defendi que a saúde importa moralmente pelas oportunidades que proporciona às pessoas para viver uma vida digna. Diversos valores justificam a necessidade de regulação estatal no funcionamento do contrato, tais como a importância moral da saúde e da socialização dos infortúnios, a disparidade de forças entre as partes do contrato e a necessidade de constante atualização do conceito de adimplemento perfeito do contrato relacional. A partir da maneira pela qual argumentos econômicos podem participar do raciocínio jurídico, defendi que o contratante tem o direito, a partir do conceito estruturante de comutatividade, de receber não só aquilo que foi expressamente contratado ou imposto através da regulação, mas todo e qualquer procedimento com custo-efetividade semelhante a procedimento já regulamentado a partir de critérios determinados pela economia da saúde e pela medicina baseada em evidências.
  • DOI: 10.11606/T.2.2020.tde-30032021-171003
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2020-04-07
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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