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Impacto do laudo pericial em decisões judiciais trabalhistas envolvendo a prática odontológica

Maria Fernanda de Mendonça A. P. C. C Zorzetto; Silvia Helena de Carvalho Sales-Peres; Arsênio Sales Peres; Eliel Soares Orenha; COB - Congresso Odontológico de Bauru "Prof. Dr. Luiz Casati Alvares" (32. 2019 Bauru)

Anais Bauru: Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo, 2019

Bauru Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo 2019

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  • Título:
    Impacto do laudo pericial em decisões judiciais trabalhistas envolvendo a prática odontológica
  • Autor: Maria Fernanda de Mendonça
  • A. P. C. C Zorzetto; Silvia Helena de Carvalho Sales-Peres; Arsênio Sales Peres; Eliel Soares Orenha; COB - Congresso Odontológico de Bauru "Prof. Dr. Luiz Casati Alvares" (32. 2019 Bauru)
  • Assuntos: PERÍCIA ODONTOLÓGICA; PERÍCIA MÉDICA; JUSTIÇA DO TRABALHO; DISTÚRBIOS OSTEOMUSCULARES RELACIONADOS AO TRABALHO
  • É parte de: Anais Bauru: Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo, 2019
  • Notas Locais: MPC Digital
  • Descrição: A perícia é uma ferramenta utilizada pelo sistema judiciário para que informações técnicas adicionais ou de melhor acurácia sejam apuradas e possam assim auxiliar na tomada de decisão sentencial. O presente estudo discute e analisa o papel do perito e das perícias e aborda a relação do juiz com os laudos emitidos. Trata-se de um estudo observacional, transversal, descritivo e analítico no qual foi realizado levantamento dos dados por meio de análise documental de ações judiciais provenientes de todos os Tribunais de Justiça do Trabalho no Brasil, disponibilizados no website “JusBrasil”. Setenta e dois processos de ações trabalhistas foram avaliados e a seleção foi realizada eliminando-se as ementas repetidas e ações por dissídios coletivos resultando em 38 processos no período entre 1996 a 2014. As variáveis “DORT como consequência do dano” (p=0,1723), “Perícia do tipo médica/odontológica” (p=0,1504) e “Perícia do tipo Técnica” (p=0,1975) foram habilitadas para entrada no modelo ajustado com emprego de regressão logística múltipla, método backward, com intervalo de confiança de 95%. As variáveis “Perícia do tipo médica/odontológica” e “DORT como consequência do dano” permaneceram no modelo final significando que quando o dano sofrido envolve DORT, há cerca de 8 vezes mais chances de o juiz necessitar da perícia e que quando a perícia é do tipo médica/odontológica esta chance é cerca de 14 vezes maior. A Área Sob a Curva ROC foi de 0,9211, caracterizando excelente acurácia preditiva do modelo. Conclui-se que a perícia médica/odontológica é de alta relevância em ações trabalhistas caracterizando-se como uma exigência fundamental para a tomada de decisão pelos magistrados e revela que a atuação do perito odontológico é superlativa para formulação da sentença judicial trabalhista
  • Editor: Bauru Faculdade de Odontologia de Bauru, Universidade de São Paulo
  • Data de criação/publicação: 2019
  • Formato: p. 341.
  • Idioma: Português

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