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A evolução do direito da responsabilidade médica e hospitalar na França
Mondielli, Eric
Revista de Direito Sanitário; v. 4 n. 1 (2003); 11-40
Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário 2004-03-09
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Título:
A evolução do direito da responsabilidade médica e hospitalar na França
Autor:
Mondielli, Eric
Assuntos:
Responsabilidade Médica
;
Responsabilidade Hospitalar
;
Direito Dos Pacientes
;
Democracia Sanitária
;
Consentimento Informado
;
Qualidade Dos Sistemas De Saúde
;
Direito Sanitário
É parte de:
Revista de Direito Sanitário; v. 4 n. 1 (2003); 11-40
Descrição:
O objetivo é analisar as grandes tendências do direito da responsabilidade nos últimos anos na França, considerando a existência de dois contenciosos, o administrativo e o judiciário e as implicações do direito e da jurisprudência comunitários. Examinaram-se as questões de direito da responsabilidade médica e hospitalar, verificando-se que a atuação do Conselho de Estado e da Corte de Cassação fez com que a noção de obrigação de informação fosse bem determinada e o campo da obrigação de segurança de resultado fosse ampliado. Implantaram-se regimes cada vez mais favoráveis ao paciente, suprimindo-se dos julgamentos a apuração do erro. Os esforços do legislador e do juiz dirigem-se todos no sentido da melhoria da reparação dos danos causados, a responsabilidade por culpa sendo o princípio e a responsabilidade sem culpa a exceção. Assim, partindo-se da constatação que as sociedades ocidentais rejeitam a idéia do "acaso" terapêutico, sendo cada vez mais invadidas pela ilusão do risco zero, mas não se perdendo de vista que a atividade médica não é uma ciência exata, e que as tecnologias ao mesmo tempo em que trazem novas possibilidades para a obtenção de melhor estado de saúde, podem comportar riscos quando empregadas, examinou-se detalhadamente a lei sobre "os direitos dos pacientes e qualidade do sistema de saúde". Concluiu-se que o legislador essencialmente respeitou o desenvolvimento jurisprudencial sem fundamentalmente questioná-lo. A lei de 4 de março de 2002 garante a estabilidade do contencioso médico unificado em torno de uma regra de direito comum à ordem administrativa e à ordem judiciária, mas não anula a complexidade ligada à manutenção de uma dupla competência jurisdicional.
Títulos relacionados:
https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/82415/85401
Editor:
Universidade de São Paulo. Núcleo de Pesquisa em Direito Sanitário. Centro de Estudos e Pesquisas de Direito Sanitário
Data de criação/publicação:
2004-03-09
Formato:
Adobe PDF
Idioma:
Português
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