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Tornando a adjudicação explícita: uma análise inferencialista dos limites dos argumentos interpretativos na fundamentação das decisões judiciais

Araújo, Jorge Alberto Araújo De

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2020-04-24

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Tornando a adjudicação explícita: uma análise inferencialista dos limites dos argumentos interpretativos na fundamentação das decisões judiciais
  • Autor: Araújo, Jorge Alberto Araújo De
  • Orientador: Maranhão, Juliano Souza de Albuquerque
  • Assuntos: Adjudicação; Inferência; Hermenêutica (Direito); Filosofia Do Direito; Decisão Judicial; Discursive Pragmatics; Inferentialism; Judicial Interpretation; Normativity Of Linguistic Meaning; Objectivity; Teory Of Legal Reasoning
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: A adjudicação é um momento crucial da prática jurídica, e uma adequada fundamentação é condição de validade das decisões judiciais. Apesar disso, há pouca clareza no estudo dessa fundamentação enquanto argumentação jurídica racional. Diante de um caso individual que deve ser decidido, frequentemente as atividades de definir as regras jurídicas aplicáveis, interpretar essas regras derivando soluções normativas e, por fim, determinar a solução para o caso individual, são discutidas em conjunto, sem uma delimitação clara do que está em jogo em cada uma delas. Esta falta de clareza metodológica é potencializada por uma incorporação da filosofia da linguagem para a teoria do direito que, a partir do que é caracterizado como uma natural indeterminação da linguagem utilizada na formulação das regras, pretende sustentar que a atividade interpretativa dos juízes não está sujeita a limites objetivamente identificáveis. Propõe-se, aqui, em sentido contrário a este ceticismo, que não só é possível descrever objetivamente a atividade interpretativa como também analisar os limites dos argumentos interpretativos frequentemente utilizados na fundamentação das decisões judiciais em casos difíceis. A partir da introdução de uma delimitação metodológica entre interpretação e construção jurídicas, descreve-se uma moldura inferencialista na linha da teoria semântica de Robert Brandom, que toma a inferência como unidade primária de significado e desenvolve uma rota para uma semântica inferencialista a partir de uma pragmática normativa baseada na instituição social das normas linguísticas a partir das atitudes deônticas dos participantes da prática. Esta moldura é aplicada a diversas decisões judiciais para evidenciar que os argumentos interpretativos (e construtivos) devem ser interpretados como padrões de inferência material, cuja validade está vinculada ao conteúdo conceitual nelas articulado. Esta estratégia permite definir que a interpretação é constrita pelos limites semânticos da formulação das regras, e que os argumentos dos Tribunais de redefinição do significado de termos e expressões e de modificação das inferências materiais necessárias são irracionais enquanto movimentos que não podem ser feitos de forma independente em relação a conceitos essencialmente perspectivo-dependentes no necessariamente social \"jogo de dar e demandar razões\" que caracteriza as práticas linguístico-discursivas, em particular a prática de fundamentar decisões judiciais.
  • DOI: 10.11606/T.2.2020.tde-30032021-161911
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2020-04-24
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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