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Operação urbana consorciada: regime jurídico e mecanismos de controle

Garcia, Fernando Couto

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2017-06-12

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Operação urbana consorciada: regime jurídico e mecanismos de controle
  • Autor: Garcia, Fernando Couto
  • Orientador: Horbach, Carlos Bastide
  • Assuntos: Operações Urbanas -- Brasil; Direito Urbanístico -- Brasil; Estatuto Da Cidade -- Brasil; Mercado Imobiliário (Regulação); Solo Urbano (Planejamento) -- Brasil; Urban Operations - Brazil; Real Estate Market (Regulation); City Statute - Brazil; Land Use Planning - Brazil; Urban Planning Law - Brazil
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A operação urbana consorciada, que tem por objetivo propiciar a renovação de área já urbanizada por meio da captação antecipada das mais-valias urbanísticas antes de sua própria ocorrência, tem como cerne contrato de alienação do bem público que é o solo criado, com afetação do conjunto de contraprestações recebidas no bojo da operação a intervenções previstas no próprio plano urbanístico da operação. A flexibilização de índices urbanísticos decorrente de operações urbanas consorciadas é compatível com o art. 182 da Constituição, desde que sua instituição seja \"baseada no plano diretor\", ou seja, que este contenha a definição de quais são as áreas da cidade que podem ser objeto da aplicação deste instrumento, ainda que o perímetro seja fixado de modo mais preciso apenas no ato de instituição da operação. A despeito do que dispõe o Estatuto da Cidade, a aprovação parlamentar do plano de operação urbana consorciada só pode ser exigida pela Lei Orgânica Municipal, por meio de decreto legislativo ou resolução parlamentar; a iniciativa do procedimento é do Prefeito, que deve enviar à Câmara Municipal mensagem com o plano de operação urbana consorciada para que esta o ratifique ou vete integralmente, sendo-lhe vedado apresentar qualquer emenda ou aprová-lo apenas em parte. Seja aprovado por resolução, decreto legislativo ou por lei, o plano de operação urbana consorciada deve ser conforme às normas gerais e abstratas veiculadas em leis em sentido material, as quais sua ratificação parlamentar não pode derrogar. A operação urbana consorciada está sujeita ao controle por diversos órgãos, como o Poder Judiciário, tribunais de contas e sistemas de controle interno da Administração Pública e a Comissão de Valores Mobiliários.
  • DOI: 10.11606/D.2.2017.tde-10022021-181958
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2017-06-12
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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