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Excludentes de responsabilidade civil no contexto da proteção de dados pessoais

Araújo, Rubia Maria Ferrão De

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2022-05-20

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Excludentes de responsabilidade civil no contexto da proteção de dados pessoais
  • Autor: Araújo, Rubia Maria Ferrão De
  • Orientador: Matos, Eneas de Oliveira
  • Assuntos: Culpa (Direito Civil) -- Brasil; Causa (Direito Civil) -- Brasil; Responsabilidade Civil -- Brasil; Internet (Regulação) -- Brasil; Direito Comparado -- Brasil; Europa; Estados Unidos; Código De Proteção E Defesa Do Consumidor; Dados Pessoais (Proteção) -- Brasil; Defense To Intentional Torts; Data Protection; Brazilian General Data Protection Law; Consumer Code; Civil Rights Framework For The Internet; Civil Code; Causation; Tort Law
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: A proteção de dados pessoais emergiu como uma necessidade premente na sociedade moderna, seja pela quebra do paradigma dos negócios e das relações humanas que passaram a se virtualizar, pela alta dependência dos indivíduos aos sistemas e dispositivos eletrônicos, pelo grande volume de informações que trafegam na rede, ou ainda, porque o tratamento de dados pessoais passou a ser de interesse público, mandatório em algumas atividades e até mesmo fonte de exploração econômica. Nesse contexto, em 14 de agosto de 2018, foi sancionada a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a qual contempla um estatuto uniforme para o tratamento de dados no país e expressa a responsabilidade do controlador e do operador pelos danos decorrentes do tratamento de dados pessoais. Contudo, salvo nas hipóteses de responsabilidade pela teoria do risco integral, que não é o caso da nova lei, é possível invocar, em matéria de defesa, as chamadas excludentes de responsabilidade civil, as quais, via de regra, têm o condão de afastar o dever de indenizar. Considerando a precariedade na sistematização legal do instituto, propôs-se classificá-lo em excludentes gerais, excludentes especiais e excludentes contratuais. As excludentes gerais são as previstas no macrossistema do Código Civil, abrangendo as (i) excludentes de antijuridicidade ou ilicitude (legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito e consentimento do lesado); e (ii) as excludentes de causalidade ou nexo causal (caso fortuito ou força maior, o fato exclusivo da vítima e o fato exclusivo de terceiro). As excludentes de responsabilidade civil especiais são as previstas em microssistemas, ou seja, leis especiais, como o CDC, o Marco Civil da Internet e, especialmente, para fins deste estudo, a LGPD, cujo texto prevê que os agentes de tratamento só não serão responsabilizados se provarem que (i) não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído; (ii) não houve violação à legislação de proteção de dados; ou (iii) culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro. As excludentes contratuais do dever de reparar, por sua vez, são decorrentes da autonomia de vontade das partes, porém são limitadas, especialmente pelas normas de ordem pública. Como a LGPD inaugura um novo olhar sobre o direito à proteção de dados, consolidado como direito fundamental, o debate sobre seu alcance e reflexos é extremamente relevante, visto que é permitido o tratamento de dados pessoais não apenas mediante consentimento do titular, mas também em outras hipóteses legais, desde que respeitados os princípios e direitos do titular, sob pena de responsabilidade civil e outras sanções administrativas. Nesse contexto, importante buscar a interface da LGPD com outras legislações, inclusive para que possa se consolidar com segurança jurídica, respeitando-se os direitos personalíssimos dos titulares, mas afastando-se a reparação em situações em que incidam as excludentes de responsabilidade civil. Em suma, se demonstrará que é preciso existir uma interpretação sistemática do instituto da responsabilidade civil no âmbito da LGPD, especialmente em relação às excludentes previstas no macrossistema do Código Civil, permitindo-se a aplicação no caso concreto de causas não previstas na nova lei, mediante interpretação extensiva do ordenamento jurídico, tal qual a doutrina e a jurisprudência têm admitido em relação ao CDC.
  • DOI: 10.11606/D.2.2022.tde-28092022-105418
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2022-05-20
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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