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O valor probatório da colaboração processual

Mariana de Souza Lima Lauand Maurício Zanoide de Moraes

2008

Localização: FD - Fac. Direito    (343.14(043) L388v DPC/DPM )(Acessar)

  • Título:
    O valor probatório da colaboração processual
  • Autor: Mariana de Souza Lima Lauand
  • Maurício Zanoide de Moraes
  • Assuntos: PROVA (PROCESSO PENAL); PROCESSO PENAL; DIREITO PROCESSUAL PENAL
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O presente trabalho tem como escopo a análise do valor probatório da colaboração processual do imputado como fundamento de decisões judiciais no processo penal, seja para a decretação de medidas cautelares, seja para o recebimento de denúncia, seja para a prolação de sentença condenatória. Para tanto, iniciou-se a exposição com o exame dos antecedentes históricos do instituto, bem como sua aplicação no direito comparado, estabelecendo-se, em seguida, as diferenças entre cada uma das espécies de colaboração processual, com a ressalva de que o enfoque da dissertação será a avaliação judicial da delação premiada e da colaboração processual stricto sensu. Delimitada a abrangência do estudo, fez-se necessário, a fim de que se pudesse, em seguida, examinar o procedimento de produção da colaboração processual, analisá-la face às garantias constitucionais do devido processo penal que, em tese, podem com ela se confrontar. Superada essa análise, procurou-se estabelecer a natureza jurídica da colaboração processual, em suas espécies delação premiada e colaboração processual stricto sensu, no processo penal, examinando-se, em seguida, cada uma das etapas do procedimento voltado à sua produção, tanto na primeira quanto na segunda fase da persecução penal. Chegou-se, então, à análise da valoração, pelo julgador, da colaboração processual, não somente para embasar sentença condenatória, mas também para recebimento de denúncia e decretação de medidas cautelares penais
    de natureza real e pessoal. Por fim, buscou-se analisar a disciplina da colaboração processual no ordenamento jurídico brasileiro, propondo-se texto legislativo a fim de unificar o tratamento do instituto. Conclui-se, com efeito, sobre a possibilidade de valoração judicial da colaboração processual - seja como elemento de convicção, se produzida na investigação preliminar, seja como meio de prova, se produzida em juízo - desde que em sua produção tenham sido observadas as garantias do devido processo penal pertinentes, sendo, no entanto, vedado ao julgador utilizá-la como único fundamento para a decretação de medidas que causem constrangimento ao imputado
  • Data de criação/publicação: 2008
  • Formato: 204 p.
  • Idioma: Português

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