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Subsídios à exportação agrícola multilateralismo e normatividade na organização mundial do comércio

Luciana Maria de Oliveira Masato Ninomiya

2007

Localização: FD - Fac. Direito    (P6-21-18 DBC )(Acessar)

  • Título:
    Subsídios à exportação agrícola multilateralismo e normatividade na organização mundial do comércio
  • Autor: Luciana Maria de Oliveira
  • Masato Ninomiya
  • Assuntos: SUBSÍDIOS; COMÉRCIO INTERNACIONAL; EXPORTAÇÃO; ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO; PRODUTOS AGRÍCOLAS
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: Esta pesquisa tem como finalidade contextualizar o processo de regulamentação da incidência dos subsídios à exportação de produtos agrícolas, no cenário das relações jurídicas de direito internacional público, desde o GATT 1947 até o advento da OMC e rodadas de negociações multilaterais de comércio. Com a entrada em vigor da OMC, em 1995 e, conseqüentemente, do Acordo sobre Agricultura, ASMC e GATT 1994, assim como do OSC, a Organização regulamentou a matéria da concessão de subsídios às exportações agrícolas, não mais a considerando um regime de exceção como era vista pelo GATT 1947. O Acordo sobre Agricultura aborda o tema de forma especializada, e conta com as normas do ASMC e do GATT 1994, desde o fim do período denominado cláusula da paz. Durante a vigência da cláusula, o Acordo sobre Agricultura proibiu o questionamento da incidência de subsídios às exportações agrícolas que excedessem o limite permitido pela Lista de Compromissos e Concessões assinada pelos Estados membros. Apenas permitiu tal questionamento perante o OSC da OMC, desde que o Estado demonstrasse a ocorrência de dano ou ameaça de dano ao mercado interno do país demandante. O Acordo sobre Agricultura prevê a limitação dos subsídios à exportação agrícola, com base no volume e na despesa orçamentária disponibilizada, agindo a partir dos índices estabelecidos no Programa de Modalidades de 2003 e na Lista de Compromissos e Concessões, assinada pelos Estados membros. Visualizamos a realidade
    normativa das negociações agrícolas, dimensionada na Declaração Ministerial de Doha, de 2001; Declaração Ministerial de Cancun, de 2003; Programa de Trabalho de Doha, de 2004; e Declaração Ministerial de Hong Kong, de 2005, no que tange aos compromissos assumidos na modalidade concorrência nas exportações. Concluímos que avanços normativos sobre a matéria foram alcançados ao longo do período estudado, e que a OMC representa uma instituição capaz de gerir as as negociações comerciais no âmbito internacional. No entanto, para que o OSC cumpra com eficácia o seu papel, faz-se necessário o seu aperfeiçoamento, a fim de que sejam cumpridas suas recomendações, sob pena de toda a regulamentação estruturada não alcançar efetividade devido à ausência de poder coercitivo
  • Data de criação/publicação: 2007
  • Formato: 245, [78] p.
  • Idioma: Português

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