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As funções punitiva e preventiva da responsabilidade civil

Ricardo Dal Pizzol Marco Fábio Morsello

2016

Localização: FD - Fac. Direito    (347.51(043) D138f DCV )(Acessar)

  • Título:
    As funções punitiva e preventiva da responsabilidade civil
  • Autor: Ricardo Dal Pizzol
  • Marco Fábio Morsello
  • Assuntos: FUNCIONALISMO; RESPONSABILIDADE CIVIL; COMPENSAÇÃO (DIREITO DAS OBRIGAÇÕES); COMMON LAW; DIREITO CIVIL; DIREITO COMPARADO; PUNIÇÃO; DANO; Functionalism; Torts; Punitive Damages; Exemplary Damages; Compensatory Damages; Punishment; Deterrence; Compensation; Non-Pecuniary Damages; Pecuniary Damages; Law And Economics; Full Internalization Of Costs; Contratual Bypass; Precaution
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: Por uma variedade de razões, os países de civil law e de common law tomaram caminhos diversos no que diz respeito às funções da responsabilidade civil. Os países de civil law seguiram o modelo aristotélico de justiça corretiva, adotando regras gerais de responsabilidade, como o artigo 1.382 do Código Civil Francês, que obrigam o ofensor a restabelecer a vítima à sua situação anterior (e nada mais do que isso). Nos países de civil law, o Estado assumiu o monopólio da punição e da dissuasão - através do Direito Criminal, de promotores públicos e de penas públicas - enquanto os agentes privados podem pleitear, com base na responsabilidade civil, apenas os valores necessários para restabelecer o "status quo ante". Nos países de common law, por outro lado, a vítima pode pleitear, além da reparação dos danos (compensatory damages), os chamados punitive damages, em casos de ilícitos particularmente graves. Danos compensatórios e danos punitivos (também chamados de danos exemplares) servem a propósitos distintos nesses países. Aqueles são fixados para reparar uma perda sofrida pelo autor. Estes são fixados para punir o agente e evitar a reiteração da conduta. Nas últimas décadas, no entanto, houve uma aproximação entre os dois sistemas jurídicos nessa matéria. Apesar da ausência de qualquer autorização legislativa nesse sentido, os tribunais, em muitos países de civil law, passaram a afirmar que as indenizações referentes a danos extrapatrimoniais (também chamados de danos morais) possuem três funções: (i) compensar ofensas psíquicas e à reputação das vítimas; (ii) punir o ofensor; e (iii) prevenir a repetição das condutas danosas. Esta tendência pode ser observada, por exemplo, na jurisprudência da Alemanha, França, Itália e Brasil
  • Data de criação/publicação: 2016
  • Formato: 353 p.
  • Idioma: Português

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