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A autorização no direito privado

Haical, Gustavo Luís Da Cruz

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2019-04-01

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    A autorização no direito privado
  • Autor: Haical, Gustavo Luís Da Cruz
  • Orientador: Tomasetti Junior, Alcides
  • Assuntos: Negócio Jurídico; Faculdade E Poder De Dispor; Exercício Jurídico E Legitimidade; Autorização; Assentimento; Authorization; Faculty And The Right To Dispose; Legal Exercise And Legitimacy; Legal Transaction; Assent
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: A presente tese intenta revelar a figura jurídica da autorização no direito privado brasileiro. Após expor a indeterminação do significado da palavra autorização no direito privado, a metodologia para a sua interpretação e a delimitação de seu significado, formulam-se o problema e as hipóteses para a construção da tese. Esta se distribui em dois parágrafos. No primeiro, com suporte nos artigos 176 e 220 do Código Civil e nos conceitos de figurante, parte e terceiro, insertos na teoria geral do negócio jurídico, identifica-se a autorização como espécie de assentimento prévio, por ser a declaração de vontade prestada por terceiro, não figurante, como elemento complementar à validade ou à eficácia de um negócio jurídico. Após desenvolver os elementos a compor a teoria geral do assentimento, conclui-se a primeira parte da tese com uma síntese das dogmáticas alemã e italiana sobre a figura da autorização, as quais serviram de fundamento para se reconhecerem, no sistema jurídico brasileiro, tanto a autorização integrativa como a autorização para dispor. No segundo parágrafo, pela análise dos conceitos de exercício jurídico e de legitimidade, examina-se cada uma das espécies de autorização. A autorização integrativa é delimitada como figura jurídica autônoma, classificada como negócio jurídico unilateral quanto a seus elementos de existência, validade e eficácia, bem como à sua extinção. Distingue-se, pois, da figura da permissão. Após analisar as regras jurídicas que justificam a existência da autorização para dispor, no sistema jurídico brasileiro, ela passa a ser delimitada como negócio jurídico unilateral quanto a seus elementos de existência, validade e eficácia, bem como à sua extinção. Ao final, apresentam-se os argumentos que inadmitem, no sistema jurídico interno, a existência das autorizações para cobrança, para contrair obrigação e para adquirir.
  • DOI: 10.11606/T.2.2019.tde-28082020-040511
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2019-04-01
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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