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Dos grupos de pressão na democracia representativa: os limites jurídicos

Sanson, Alexandre

Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito 2013-05-10

Acesso online. A biblioteca também possui exemplares impressos.

  • Título:
    Dos grupos de pressão na democracia representativa: os limites jurídicos
  • Autor: Sanson, Alexandre
  • Orientador: Caggiano, Monica Herman Salem
  • Assuntos: Democracia Participativa; Grupos De Pressão; Ideologia Política; Representação Política; Regulation; Pressure Groups; Political Participation; Lobbying; Interest Groups; Representative Democracy
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: Na realidade hodierna, faz-se necessária a análise dos grupos de interesse e, especificamente, de suas ações no âmbito político, por meio de pressão, que refletem o papel da sociedade civil organizada, através de microcosmos de atuação, na realização das aspirações populares, em seus diversos setores da vida, tratando-se de instrumentos de manifestação, canalização e consecução de aspirações coletivas. Nas sociedades complexas e heterogêneas, com a emergência de múltiplos anseios advindos da civilização industrial, por vezes conflitantes, denota-se a insuficiência do Estado em atender igualitariamente a todas as demandas, razão pela qual o cidadão não pode se limitar à figura do eleitor, com atuação periódica pelo voto, devendo assumir postura atuante no núcleo governamental. Os grupos de pressão compõem, assim, uma via da intitulada democracia participativa, com nítido papel contramajoritário, refletindo forças sociais que não encontraram respaldo na estrutura representativa clássica e contribuindo para a otimização do processo decisório institucional, ao aproximar o agente público das realidades dos titulares do poder e conferir legitimidade às medidas em cuja elaboração seus destinatários puderam intervir. A ação coletiva encontra-se alicerçada em preceitos constitucionais, como o direito de petição e as liberdades de reunião e de associação, efetivando-se um mecanismo complementar de comunicação entre representante e representado, de modo a alcançar padrões satisfatórios de governança mediante controle vertical, com responsabilidade e eficiência; atentando-se, para tanto, que as pressões grupais não podem ser exercidas através de meios ilícitos de persuasão nem devem ter como objeto pleitos manifestamente ilegais. A necessidade de se coibir as patologias da atividade denominada de lobby, imputando medidas corretivas aos seus desvios e estabelecendo os limites da sua legalidade, eis que se trata de fato relevante do qual o Direito não pode se furtar de reconhecer e normatizar, resulta no foco principal do estudo desenvolvido, pelo qual se pretendeu demarcar as questões primordiais a serem abordadas por ocasião da aprovação de uma lei de regulamentação, que, a despeito dos modelos no Direito Estrangeiro, deve encontrar solução para as particularidades pátrias.
  • DOI: 10.11606/T.2.2013.tde-28072014-133210
  • Editor: Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da USP; Universidade de São Paulo; Faculdade de Direito
  • Data de criação/publicação: 2013-05-10
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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