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O TCE-SP, as Fundações de Apoio e a Constituição Federal; The Sao Paulo Court of Audit, Supporting Foundations and the Federal Constitution

Tavares, João Batista

Revista Digital de Direito Administrativo; v. 4 n. 1 (2017); 204-238

Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto 2017-01-26

Acesso online

  • Título:
    O TCE-SP, as Fundações de Apoio e a Constituição Federal; The Sao Paulo Court of Audit, Supporting Foundations and the Federal Constitution
  • Autor: Tavares, João Batista
  • Assuntos: Controle Externo; Competência; Ciência E Tecnologia; Marco Legal; External Control; Power; Science And Technology; Legal Boundary
  • É parte de: Revista Digital de Direito Administrativo; v. 4 n. 1 (2017); 204-238
  • Descrição: The Federal Constitution has exceedingly increased the powers of the Audit Courts, concentrating them on the Section of Accounting, Financial and Budget Auditing, which comprises articles 70 and 75, observing that for the state courts, the jurisprudence of the Supreme Court (STF) consolidated the opinion that they are compulsorily subjected to the federal model of organization, composition and auditing due to the the symmetry principle found in article 75 of the Federal Constitution (CF/88). Concerning auditing, up to the present, São Paulo State Audit Court has not yet come into agreement with the powers foreseen in CF/88. Besides that serious problem, one also managed to identify that in the process of law drafting within São Paulo State, unfortunately the principle of constitutional symmetry has not been taken into account. Such a situation has overtime resulted in incalculable damage to the development of science, technology, and innovation projects, as well as to the improvement of São Paulo State own administration, which is delayed in relation to the other member states, mainly in its relationship with supporting foundations.
    A Constituição Federal ampliou sobremaneira as competências dos Tribunais de Contas, concentrando-as na Seção da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária, que compreende os arts. 70 a 75, sendo certo que, para as cortes estaduais, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sedimentou o entendimento de que a elas se aplica, compulsoriamente, o modelo federal quanto à organização, composição e fiscalização, em respeito ao princípio da simetria, presente no art. 75 da CF/88. No tocante à fiscalização, até os dias atuais, a Corte de Contas paulista ainda não se harmonizou com as competências previstas na CF/88. Além desse grave problema, foi também identificado que, no processo de elaboração de leis no Estado de São Paulo, infelizmente, não foi respeitado o princípio da simetria constitucional. Essa situação, ao longo do tempo, resultou em danos incalculáveis ao desenvolvimento dos projetos de ciência, tecnologia e inovação, bem como ao aprimoramento da própria administração pública paulista, que se encontra defasada em relação aos demais estados-membros, notadamente no relacionamento com fundações de apoio.
  • Títulos relacionados: https://www.revistas.usp.br/rdda/article/view/119586/122697
  • Editor: Universidade de São Paulo. Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
  • Data de criação/publicação: 2017-01-26
  • Formato: Adobe PDF
  • Idioma: Português

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