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Semiótica do discurso jurídico

Eduardo Carlos Bianca Bittar Tércio Sampaio Ferraz Júnior 1941-

1999

Localização: FD - Fac. Direito    (U11-30-26 DBC )(Acessar)

  • Título:
    Semiótica do discurso jurídico
  • Autor: Eduardo Carlos Bianca Bittar
  • Tércio Sampaio Ferraz Júnior 1941-
  • Assuntos: TEORIA DO DIREITO; FILOSOFIA DO DIREITO; SEMIÓTICA
  • Notas: Tese (Doutorado)
  • Descrição: O discurso jurídico é colocado em cena. A análise da produção do Direito é vista numa perspectiva semiótica, e o "corpus" do trabalho se detém sobre o conceito de juridicidade, o que se quer seja considerado o objeto de uma semiótica jurídica. Trata-se sobretudo de se dedicarem algumas páginas jurídicas de sentido. O funcionamento desta máquina pode ser colocado em análise a partir dos pressupostos da teoria semiótica, tal como concebida pelos estudos greimasianos e pós-greimasianos. O método segue critérios científicos de construção, adotando um modelo teórico derivado dos estudos semióticos da Escola de Paris, tudo isto não se negligenciando uma análise rápida dos principais temas ds reflexões e contribuições das teorias da Lógica, da Lingüística, da Filosofia da Linguagem, da Semiologia e da Semiótica filosófica. Ainda, a crítica da insuficiência das demais teorias de linguagem sobre o problema jurídico é feita durante todo o quadro das discussões contidas na obra. A semiótica pancrônica adotada torna-se, então, o meio de se conseguir uma crítica do Direito como produção de linguagem, mas não uma crítica qualquer, e sim uma crítica onde a palavra 'Direito' não deixe de ser colocada em análise e relacionada aos fenômenos sociais mais gerais que circundam o fenômeno. Repleta de riqueza semântica, esta palavra sintetiza toda uma carga de reflexões que não podem ser negligenciadas. Estas reflexões se incorporam e fazem parte de todas as considerações
    concebidas dentro das discussões efetuadas no conjunto das reflexões. O Direito sendo considerado um produto cultural, torna-se não só o exercício de um poder, mas sim a expressão semiótica de todos os valores e construções de sentido que legitimam sua existência regulamentar. O dever-ser é interpretado dentro de um esquema mais vasto de mensagens, relações e problemas, onde se destaca a noção de sistema jurídico. A prática jurídica não se faz fora dos textos, ) onde se podem constatar signos verbais e não verbais. Ainda mais, a prática jurídica não se faz somente de signos; ela pressupõe todo um conjunto de práticas sociais, sobre o qual se estabelece o conjunto textual da juridicidade. Toda a sua presença de sentido não possui sentido senão dentro de um quadro mais vasto, mais complexo de valores, de trocas, de práticas existentes nos domínios sócio-culturais da vida social. Aqui tem-se o fundamental da primeira parte desta proposta de reflexão. O sistema discursivo dividido didaticamente em partes, está hábil a fornecer microssemióticas, tão analisáveis quanto o sistema como um todo, tais quais, o discurso normativo, o discurso burocrático, o discurso decisório, o discurso científico, aos quais correspondem actantes bem determinados e engajados em sua função no discurso, respectivamente, o legislador, o burocrata, o juiz, o jurista. O discurso jurídico, dotado de um imenso movimento de práticas jurídicas em seu interior, para ser compreendido e
    analisado, deve ser partilhado. Em função destas necessidades analíticas, a segunda parte do texto aparece como o estudo de cada espécie de discurso jurídico concebível (os discursos normativo, burocrático, decisório e científico). A seqüência mesma de estudo será suficiente para mostrar o movimento da sistemática das práticas textuais jurídicas, que começam a partir da norma jurídica, se realizam por meio da burocracia e da decisão, para se fazer resultado de interpretação no quadro dos estudos científicos. Nisto se detém a segunda parte do escrito. Em todo caso, não se trata senão de se alargarem as possibilidades de estudo do Direito a partir das conquistas das ciências da linguagem e da Semiótica, fazendo-o se destacar de sua imutabilidade eterna de sistema debruçado sobre seu próprio eixo de dever-ser. Desta maneira, espera-se que o conceito de juridicidade, a prática do Direito por intermédio de seus ) textos, bem compreendido, cumpra sua função deixando sua mensagem explicitada nesta obra
  • Data de criação/publicação: 1999
  • Formato: 601 p.
  • Idioma: Português

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