skip to main content
Tipo de recurso Mostra resultados com: Mostra resultados com: Índice

Contribuição à análise dogmática da transação

George Ibrahim Farath Alcides Tomasetti Junior 1951-2021

2003

Localização: FD - Fac. Direito    (R9-31-22 e.2 DBC RESERVA TÉCNICA )(Acessar)

  • Título:
    Contribuição à análise dogmática da transação
  • Autor: George Ibrahim Farath
  • Alcides Tomasetti Junior 1951-2021
  • Assuntos: TRANSAÇÃO -- BRASIL; DIREITO CIVIL; CONTRATOS
  • Notas: Dissertação (Mestrado)
  • Descrição: O presente trabalho pretende fornecer uma (ainda que limitada) contribuição à análise dogmática da transação. Trata-se de um tema por demais vasto, mas que deve ser considerado (tanto quanto possível) na sua integridade, dada a necessidade de análise sistemática da figura. Como se trata de um primeiro intento de análise sistemática, procuramos examinar (ainda que com as nossas limitações) os elementos característicos da transação, a sua estrutura e sua eficácia, uma análise que determinou também o exame do conteúdo, ou de um possível conteúdo, da transação. A pesquisa se concentrava, assim, em três grandes temas, determinado deste modo a estrutura do trabalho, que se compõe de três capítulos principais, o primeiro dedicado aos "Elementos da transação", o segundo à "Natureza jurídica e estrutura da transação" e o terceiro a algumas "Notas sobre a eficácia da transação", a que se acresce um capítulo de síntese, as "Observações finais". Pudemos identificar, como elementos característicos da transação, as concessões recíprocas, que se devem fazer as partes, e a referência, contida no negócio, à "prevenção ou término do litígio", referência que leva a analisar as relações entre o negócio jurídico e sua causa e, em seguida, a examinar, quanto possível, seja os diversos aspectos da causa da transação, seja seu impacto sobre a disciplina da figura. O exame da natureza jurídica e estrutura da transação moveu-se a partir da análise de concepções mais antigas, que
    vislumbravam na transação ora um ato extintivo de obrigações (mas não um contrato), ora um contrato obrigacional (não dispositivo), que apenas vinculasse as partes a perfazer aqueles ulteriores atos (ou negócios) necessários à superação da controvérsia, para passarem seguida à identificação de modelos mais adequados aos termos dos artigos 840-850 do Código Civil brasileiro, ) Neste passo, pareceu-nos que nem todas as transações concebíveis se podiam reconduzir ao esquema contratual, questão que nos levou a considerar a possibilidade de a transação se poder concluir, também, como uma união de negócios jurídicos (união em que se destaca o papel da causa), analisando-se, em seguida, aspectos particulares de uma semelhante união. Examinamos a eficácia da transação mais ou menos difusamente ao longo de todo o trabalho, buscando sobretudo fornecer, no capítulo respectivo, os argumentos em favor da concepção analisada, concepção que se põe como um reexame das posições sustentadas, na matéria, sobretudo por Santoro-Passarelli. Em seguida, analisamos algumas regras especiais, atinentes à fiança e às obrigações solidárias
  • Data de criação/publicação: 2003
  • Formato: 150 p.
  • Idioma: Português

Buscando em bases de dados remotas. Favor aguardar.